
Os cartórios eleitorais do estado de Sergipe irão exigir o comprovante de vacinação contra o covid-19 ( mínimo de duas doses ). Assim deixou claro o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A justiça eleitoral enfatiza que todos os serviços que podem ser prestados pelos cartórios também estão disponíveis no site do TRE-SE (www.tre-se.jua.br). Isso facilitará por demais o cidadão que por ventura tiver alguma dificuldade de se deslocar a procura dos atendimentos e também servirá para evitar a espera em filas.
Segundo informações obtidas pelo TRE não serão necessários agendamentos para atendimentos até o dia 04 de maio.
Caso o atendimento escolhido pelo usuário seja presencial o mesmo deverá levar consigo além de sua documentação pessoal , o comprovante de sua vacinação . Esse comprovante pode ser emitido pelo aplicativo do SUS (CONECTE SUS) ou pelo cartão de vacina do cidadão.
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